NOVOS EMPREENDEDORES E OS DESAFIOS LEGAIS

Por Karel Assef Sadila

Advogado

 

O cenário brasileiro de contínua crise financeira tem como efeito a inauguração de companhias mais simples, que mesmo detendo grande repertório tecnológico, muitas vezes abrem mão de suporte técnico-jurídico. Nesse sentido, as startups são optam por sistemas que muitas vezes podem trazer diversos problemas, na medida em que desenvolvem escala.

 

Um importante ponto a ser destacado, por conta da evidente problemática, são aqueles negócios que atuam no sistema B2C, ou seja, que lidam com consumidores finais PF.

 

Tendo em vista a supracitada falta de apoio legal, tais companhias muitas vezes se veem com dúvidas a respeito de suas práticas comerciais, desde o estabelecimento de preços até a elaboração de contratos.

 

Em plena atenção a isso, são demonstradas cinco práticas que os empreendedores necessitam se atentar.

 

1) Venda casada

 

As startups e empresas em geral não podem condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, como nos casos em que o cliente só pode comprar o primeiro produto se adquirir o segundo no mesmo ato, ou então com produtos que só performem com a compra do seu acessório.

 

2) Vender produtos ou serviços que tragam riscos ou não sejam autorizados

 

É imprescindível garantir a plena legalidade dos produtos e serviços que estão sendo oferecidos, verificando a viabilidade com as instituições estatais responsáveis.

 

3) Agir de má-fé com o consumidor

 

Em nenhuma hipótese as empresas podem se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor para realizar negócios, devendo existir uma atenção especial quanto a fatores como: idade do cliente, condição social, de saúde ou de conhecimento.

 

4) Ter contratos desproporcionais

 

As startups e empresas em geral não podem ter sobre o consumidor vantagem excessiva. Por essa razão, são anuláveis quaisquer documentos que estabeleçam que:

 

  1. O cliente abre mão de seus direitos, afastando responsabilidades da empresa ou a repassando para terceiros; 2. Em eventual conflito entre as partes, que o ônus da prova será do consumidor e não da empresa; 3. Obriguem o cliente a resolver eventuais problemas por arbitragem; 4. A empresa pode cancelar o contrato, assim como modifica-lo, mas o cliente não.

 

5) Realizar publicidade enganosa ou abusiva

 

Toda informação ou comunicação com o consumidor deve ser clara e verdadeira. Por isso, qualquer tipo de publicidade que traga dados falsos ou que, mesmo por omissão, sejam capazes de induzir o consumidor ao erro, não deve ser praticada. A indução ao erro pode ir desde a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem até o preço.

 

Salienta-se que tais apontamentos são meramente informativos, sendo imprescindível o apoio técnico jurídico, a fim de que o cenário específico possa ser verificado e as condições estabelecidas ao empreendedor.

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