Bem Alienado Fiduciariamente Não Pode Ser Penhorado
Por Giulia Garofani Ramos Bacharel em Direito É do entendimento do STJ que o bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro. Isto ocorre porque a alienação fiduciária é um meio de garantia de pagamento de dívidas e, assim, o bem alienado pertence ao credor. Não obstante, pode haver…