Por Maria Isabel de Araujo Sobral
Neste mês a comissão mista da Câmara de Deputados assinou relatório favorável para a conversão da Medida Provisória nº 899/2019 – a MP do Contribuinte legal -, com modificações no texto originalmente publicado pela Presidência da república em 2.019.
Entre as novidades do texto está a possibilidade de transação de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), a redução proporcional de encargos legais dos débitos e a transação das chamadas “multas tributárias qualificadas”.
Mantidos os termos anteriores, o contribuinte pessoa jurídica poderá parcelar a dívida com o Fisco em até 84 meses e reduzir em até 50% o valor do débito transacionado.
A maior inovação do texto é a possibilidade de negociação de débitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As dívidas com o FGTS poderão ser objeto de transação, mediante autorização do Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições.
Para os débitos do Simples Nacional, a negociação dependerá de lei complementar por se tratar de regime especial que envolve impostos federais, estaduais e municipais. A propositura de projetos para tal fim já foram iniciados para a apreciação do Congresso Nacional.
Outra inovação do texto refere-se a exclusão da possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar ação de falência do devedor no caso de a transação ser rescindida.
Para possibilitar maior número de adesões e a efetivo aumento de arrecadação do Estado, será possível a transação das multas tributárias qualificadas, que são aquelas aplicadas por sonegação, fraude e conluio.
O primeiro edital elaborado em decorrência da MP do Contribuinte Legal foi publicado ainda em dezembro de 2019 notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. O prazo de adesão é o último dia útil do mês de fevereiro.
Este primeiro edital beneficiaria mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas.
No mesmo prazo previsto do Edital se encerra a consulta pública aberta pela Procuradoria da Fazenda Nacional para a discussão e propostas do próximo Edital.
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