Contribuinte Legal – Inovações de 2020

Por Maria Isabel de Araujo Sobral 

 

Neste mês a comissão mista da Câmara de Deputados assinou relatório favorável para a conversão da Medida Provisória nº 899/2019 – a MP do Contribuinte legal -, com modificações no texto originalmente publicado pela Presidência da república em 2.019.

Entre as novidades do texto está a possibilidade de transação de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), a redução proporcional de encargos legais dos débitos e a transação das chamadas “multas tributárias qualificadas”.

Mantidos os termos anteriores, o contribuinte pessoa jurídica poderá parcelar a dívida com o Fisco em até 84 meses e reduzir em até 50% o valor do débito transacionado.

A maior inovação do texto é a possibilidade de negociação de débitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As dívidas com o FGTS poderão ser objeto de transação, mediante autorização do Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições.

Para os débitos do Simples Nacional, a negociação dependerá de lei complementar por se tratar de regime especial que envolve impostos federais, estaduais e municipais. A propositura de projetos para tal fim já foram iniciados para a apreciação do Congresso Nacional.

Outra inovação do texto refere-se a exclusão da possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar ação de falência do devedor no caso de a transação ser rescindida.

Para possibilitar maior número de adesões e a efetivo aumento de arrecadação do Estado, será possível a transação das multas tributárias qualificadas, que são aquelas aplicadas por sonegação, fraude e conluio.

O primeiro edital elaborado em decorrência da MP do Contribuinte Legal foi publicado ainda em dezembro de 2019 notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. O prazo de adesão é o último dia útil do mês de fevereiro.

Este primeiro edital beneficiaria mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas.

No mesmo prazo previsto do Edital se encerra a consulta pública aberta pela Procuradoria da Fazenda Nacional para a discussão e propostas do próximo Edital.

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *