Aspectos do Planejamento Tributário

Por Jose Rodriguez Limeres Jr.

 

Você já ouviu falar de Planejamento Tributário? É óbvio que já. Alguns sabem muito bem do que se trata o tema; outros não. Contudo, independente do conhecimento, existem alguns pontos básicos que envolve qualquer tipo de Planejamento Tributário que seja realizado, desde o mais simples quanto aquele mais complexo.

Em razão disso, esse pequeno artigo vai apresentar quais são esses elementos básicos de qualquer Planejamento Tributário. Inicialmente, cumpre sintetizar o conceito geral acerca do PT, sem esgotar quaisquer outros pontos: “Trata-se de uma metodologia, com objetivo de se buscar o menor ônus fiscal sobre operações e produtos utilizando-se de meios legais. Nesse sentido, busca-se evitar o fato gerador do tributo, reduzindo ou impedindo o dever ou a obrigação tributária principal”.

Para a aplicação dessa metodologia, enfatiza-se a necessidade de uma Governança Tributária de forma geral que engloba os seguintes pontos: Gestão Tributária, Contencioso Tributário, Gestão da Área Fiscal e Planejamento e Inteligência Tributária.

Por Gestão Tributária, deve-se entender como o procedimento da apuração dos tributos, bem como a entrega das declarações, ou seja, das obrigações acessórias. Mesmo que se consiga afastar o fato gerador, a obrigação principal, deve-se cumprir com a obrigação acessória.

Quanto à Contencioso Tributário, pode-se dividir em ativo e passivo. No ativo, olha-se para as oportunidades existentes, como uma tese jurídica, uma subvenção de investimento. Já o passivo, analisa-se o risco existente e faz-se as defesas judiciais ou administrativas necessárias com base nos riscos apurados.

Já em relação à Gestão da Área Fiscal, importante destacar a necessidade de se trabalhar em conjunto com as pessoas para que as equipes e trabalho olhem o negócio empresarial. Nesse sentido, quem conhece o negócio tem muita vantagem em entender, fazer e apresentar aquilo que é necessário para o PT.

E, quanto ao Planejamento e Inteligência Tributária, deve-se olhar para a frente, em outras palavras, para o futuro. Por exemplo, quando estiver vendendo uma “empresa”, deve-se capitalizar as reservas de lucro antes da venda, para se ter um menor ganho de capital. Se já foi realizado o contrato de compra e venda, com alteração da sociedade, não é possível fazer depois, o que causa um prejuízo ao vendedor.

Em suma, o objetivo de um Planejamento Tributário bem feito é fazer da maneira correta, cuidar daquilo que deu errado para trás e que poderá causar problemas para frente, olhar as oportunidades, realizar uma boa gestão e olhar para o futuro.

Somando-se a isso, pode-se destacar outros pontos importantes e que devem ser observados para a (s) realização (ções) do (s) Planejamento (s) Tributário (s):

1) Não cabe a sonegação fiscal, pois trata-se de um meio inadequado e ilegal para a redução dos tributos, sendo marginalizado desde a sua origem.

2) Utilizar os órgãos de classe, sindicatos, associações e os políticos para pleitear mudanças na legislação.

3) Sempre utilizar o direito constitucional como base para o Planejamento Tributário, sempre de forma ativa, contínua e eficaz, pois o Sistema Tributário Nacional parte da Constituição Federal de 1988 e deve ser observado sempre.

Portanto, resumidamente, apenas para se ter uma ideia de alguns pontos que devem ser observados para um efetivo Planejamento Tributário, o presente texto serve para orientar de forma geral as pessoas que realizam o trabalho e aqueles aos quais o trabalho é realizado.

 

 

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