Por Maria Isabel de Araujo Sobral
Na última semana, o Governo federal editou uma série normativos que impactam nas obrigações tributárias e acessórias no âmbito federal. A seguir vamos descrever quais as medidas já foram implementadas pelos órgãos fiscais e quais aquelas que demandam de intervenção judicial para equalizar os efeitos causados pela pandemia nas atividades empresariais.
1) Medidas Implementadas:
- MP do Contribuinte legal – Transação tributária – Prazo Prorrogado: Após a aprovação pelo Senado da MP do Contribuinte Legal e enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto
- Prorrogação de Vencimento das Certidões de Regularidade Fiscal expedidas: Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (24.03.2020), por mais 90 (noventa) dias.
- Suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias: dentre os atos suspensos destacamos:
– Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos,
– O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert)
– Suspensão da instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação.
– Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
– Rescisão de parcelamento por inadimplência
– Suspensão do envio de débitos para protesto em cartório
1.4) Prorrogação de Prazo para a entrega de Declaração do Simples Nacional e Micro Empreendedor individual para 30 de junho de 2020.
1.5) Prorrogação de Prazo para pagamento de tributos apurados Simples Nacional e Micro Empreendedor individual.
1.6) Adiamento da entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Originalmente em 5 de abril, o prazo agora vai vencer apenas em 1º de junho.
2) Medidas que demandam intervenção judicial:
A possibilidade de suspensão de recolhimento de tributos federais com base na Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012.
Isto porque, àquela época o Ministro de Estado da Fazenda publicou a Portaria mencionada propiciando a suspensão ou prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos federais de contribuintes sediados nos municípios atingidos por Decreto de Estado de Calamidade Pública. O vencimento do Tributo é adiado para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao vencimento original, quando da instituição do decreto de calamidade.
A edição da Portaria foi realizada em outras circunstâncias, não obstante estar plenamente válida no ordenamento jurídico. É sabido, que por determinação legal, daquele normativo qualquer suspensão de recolhimento de tributos deve ser regulamentada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Contudo, diante da inercia desses órgãos fazendários acerca do tema, pode-se perseguir medida judicial visando a aplicação desta Portaria para autorizar o contribuinte a se valer da postergação dos recolhimentos dos Tributos Federais.
Por conta da pandemia do COVID-19, diversos Estados da federação decretaram o Estado de Calamidade, de tal sorte que, se demonstrado a necessidade de postergação dos recolhimentos dos tributos federais para a manutenção da atividade econômica da empresa, haverá campo para a autuação do Poder Judiciário na autorização dessa medida ou ao menos a possibilidade de recolhimento futuro, sem a incidência de penalidades legais, pelo princípio da princípio da boa-fé do contribuinte e o princípio da razoabilidade.
Nosso escritório se coloca a disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema, caso haja interesse na propositura da medida sugerida.
Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.