Métodos de parcelamento no Direito Tributário

Por Leonardo Batalha

 

As regras redigidas pelo Código Tributário Nacional para o parcelamento de créditos tributários devidos ao estado têm sua aplicabilidade condicionada à situação do vencimento do crédito em questão.  Quando os créditos ainda não estão vencidos, atendendo-se (intuitivamente) ao prazo legal estabelecido, tolera-se o parcelamento, e atribui-se desconto mediante pagamento à vista. Agora, quando o crédito já venceu, de acordo com a tratativa da lei, podem-se adotar condições de parcelamento diversas. No parcelamento ordinário, o que se deve ao fisco não é submetido a nenhum tipo de abatimento no valor da dívida ou desconto. Diferentemente, no parcelamento extraordinário, o pagamento da dívida por parte do contribuinte é incentivado por meio de descontos nos encargos originários do não pagamento.

 

Em todo caso, nenhuma dessas modalidades de parcelamento será adotada sem que ocorra a confissão da dívida. Isto significa: reconhece-la válida para tornar o parcelamento que ocorrerá método irrevogável e irretratável do caminho à sua extinção (que só ocorrerá com o pagamento da última parcela). Via de regra, excluir qualquer discussão sobre o objeto da obrigação que esteja ocorrendo em âmbito judicial faz parte do requisitado para o parcelamento. Tais requisições podem parecer rígidas, mas, não obstante, o parcelamento é comumente adotado. A alta tributação imposta pelo nosso estado é fato notório, e alternativas que viabilizam o pagamento para os contribuintes costumam ter alta efetividade.

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *