DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE BALANÇO PARA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO COM RECEITA BRUTA ANUAL DE ATÉ R$ 78 MILHÕES

Por Gabriela Oriente

Advogada, pós-graduanda em Direito Societário pela Fae Business School

 

Em 13 de outubro de 2021, o Ministério da Economia publicou a portaria 12.071/21 que libera empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$78 milhões de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação.

 

Em suma, as informações poderão ser divulgadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e nos sites das próprias companhias.

 

Consoante disposição do artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas – alterada pela lei que instituiu o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) – a companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderia realizar suas publicações de forma eletrônica, ressalvado o disposto no artigo 289 da referida lei, nestes termos:

 

Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 

 

Tal dispositivo legal foi otimizado por meio da Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia.

 

Pelas regras estabelecidas na dita Portaria 12.071, as companhias de pequeno e médio porte poderão realizar a divulgação e publicação de seus atos obrigatórios pela Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), valendo-se de assinatura eletrônica com certificado digital.

 

Outrossim, dispõe a referida Portaria que “as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico”, bem como que o SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem autenticidade, inalterabilidade e data da publicação dos atos, de modo a garantir a segurança jurídica das informações e documentos.

 

De acordo com a Portaria a publicação a ser realizada via SPED não terá custos às companhias, sendo realizada gratuitamente. Ou seja, está-se diante de um importante facilitador às pequenas e médias companhias, que poderão atender à obrigação legal a um menor custo (de transação) e, de quebra, promover a realocação de recursos para outros setores da empresa, de acordo com suas necessidades e prioridades.

 

A implementação da Portaria pelo Ministério da Economia tende a reduzir significativamente o custo das empresas, bem como permitir a realocação de recursos e, por conseguinte, conferir a segurança jurídica necessária para a validação e transparência na divulgação dos atos pelas companhias, reduzindo os procedimentos burocráticos que pouco ou nada agregavam, otimizando o tempo e despesas dessas companhias, tornando, assim, o acesso às informações mais célere e gratuito.

 

Trata-se, assim, de regramento que visa simplificar o cumprimento das obrigações empresariais, vindo ao encontro de outras regras editadas ao longo do ano de 2021, dentre elas o Marco Legal das Startups e a Lei do Ambiente de Negócios.

 

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