Da função social da empresa.

Por Fernanda A. Marcilio

 

O conceito de função social da empresa engloba a ideia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.

 

Ao criar empregos, gerar tributos e riquezas, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural local, regional ou nacional, e adotar práticas empresariais sustentáveis objetivando proteger o meio ambiente, além de respeitar os direitos dos consumidores, a empresa está cumprindo sua função social. Cumpre também sua função ao respeitar as leis a que está sujeita.

 

Cumprir sua função social não significa apenas atender os interesses individuais da empresa, mas também os interesses difusos e coletivos de todos aqueles que são afetados pelo exercício dela (trabalhadores, contribuintes, vizinhos, concorrentes, consumidores etc.).

 

Assim, o poder de direção da empresa não pode visar unicamente o lucro, mas também o atendimento dos interesses socialmente relevantes, buscando um equilíbrio da economia de mercado, consubstanciada pelo sistema capitalista, com a supremacia dos interesses sociais previstos na Constituição Federal.

 

Por fim, apesar das empresas não estarem obrigadas diretamente a envolver-se com algumas resoluções de caráter social, é imperativo que estas prestem assistência na resolução de tal questão. Afinal, todos são beneficiados por uma sociedade justa e equilibrada.

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

 

 

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