Arbitragem no Brasil

Por Silvia Leticia Agostini de Pinho Cândido

OAB/PR 76.282

 

A arbitragem no Brasil foi regulamentada em 1996, mas costumava ser utilizada somente em casos que envolviam mais de um país. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal julgou um processo que garantiu a constitucionalidade da lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da arbitragem, o que permitiu o aumento da sua utilização em contratos, no país.

 

A arbitragem é uma opção frente à morosidade dos tribunais pátrios e a falta de conhecimento aprofundado dos juízes, em temas empresariais. Quem opta pela arbitragem não terá seu processo julgado pela Justiça comum, tampouco poderá questionar o resultado, somente se tiver dúvidas quanto à integridade do árbitro e quiser impugná-la.

 

Bastante difundida nos últimos anos, especialmente pela celeridade nos julgamentos e especialidade dos julgadores, a arbitragem encontra uma barreira nos custos. Segundo a Revista Exame, um processo de litígio de 50 milhões de reais custa aproximadamente R$ 400.000,00 para cada uma das partes, valor que inclui as taxas de registro, administração e os honorários do próprio tribunal arbitral. No Judiciário paulista, um processo como esse pode custar até R$ 160.000,00. A vantagem está na agilidade e conhecimento específico dos julgadores.

 

Para ter agilidade, as câmaras colocam um profissional para cuidar dos trâmites operacionais de cada caso e as audiências acontecem de forma dinâmica e em pouco tempo. Há câmaras especializadas em determinados assuntos: a Camarb atua intensivamente em contratos de infraestrutura e construção; a FGV é muito eleita para casos do setor elétrico.

 

Em virtude da difusão das câmeras de arbitragem, como forma de viabilizar sua eleição, algumas dão a opção de mediação com apenas um árbitro, a exemplo da Brasil-Canadá. Outras atuam com tabelas progressivas, para viabilizar processos com custos menores, como a Ciesp/ Fiesp. Outra opção é contratar empresas que financiam a arbitragem, em troca de uma porcentagem no caso de êxito.

 

Esse fluxo positivo, somado à confiança dos demandantes, tem feito o mercado crescer e novas câmaras serem abertas em várias cidades, o que propicia uma revolução silenciosa na esfera judicial, com mais possibilidades para as partes, além do Judiciário. Como resultado, a Justiça tem buscado aprimorar os serviços e se especializar mais em temas empresariais. O que confirma que nada melhor que uma concorrência, para melhorar qualquer tipo de prestação de serviços.

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/

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