Transação Excepcional

Por Maria Isabel Sobral

Advogada e membro da OAB/SP desde 2007

 

O Governo Federal lançará, a partir de julho de 2020 programa destinado a regularização fiscal com vistas a minorar os impactos da pandemia iniciada em março deste ano.

 

São passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões, que envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação:

 

  • possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses;

 

  • oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período de 1º.07 a 29.12.2020 através do acesso ao portal REGULARIZE

Já os contribuintes com parcelamentos em atraso e cujos procedimentos de exclusão foram suspensos, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão à transação disposta nessa Portaria.

E os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação que forem inscritos em DAU dentro do prazo referido nesta Portaria poderão ser transacionados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. ​

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