SENADO APROVA A MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 DO PERT

O Senado Federal aprovou com modificações, nesta última quinta-feira (05), na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 023/2017, a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, também chamado de Novo Refis. Segundo o texto da MP, seria permitido aos devedores parcelar tributos em até 175 meses, bem como descontos de multa de até 70%.

 

Como noticiamos anteriormente, em post publicado no dia 04 de outubro de 2017, o texto da MP 783/2017 aprovado pela Câmara de Deputados previa a possibilidade, inclusive, de micro e pequenas empresas aderirem ao programa. Tal previsão foi mantida pelo Senado.

 

 

No Senado, foram realizadas apenas pequenas alterações no texto aprovado na Câmara, dentre elas a exclusão da possibilidade de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional terem suas dívidas referentes aos tributos federais, inclusive aquelas objetos de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicia perdoadas. Outro item retirado pelo Senado é o que concedia, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos.

 

Foi suprimido, também, o artigo 15 da Proposta de Lei de Conversão nº 023/2017, o qual previa o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Se tal dispositivo entrasse em vigor, significaria dizer que, em caso de empate no tribunal administrativo, a decisão seria sempre pró-contribuinte.

 

Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que as emendas não guardam relação com o mérito da MP.

 

Agora o Projeto de Lei de Conversão nº 023/2017 segue para sanção do presidente Michel Temer. No entanto, acredita-se que o Planalto deixe para promulgar a MP do Refis somente depois da votação de admissibilidade da 2ª denúncia contra Michel Temer. A ideia é evitar deputados descontentes com eventuais vetos aos perdões de dívidas com a União.

 

Para mais informações, acesse: basda.blog.br

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