Resolução nº 313/2020 – acesso à justiça e apontamentos para uma gestão contenciosa estratégica durante a pandemia.

Por Leonardo Batalha – Acadêmico de Direito 

 

Em decorrência das medidas preventivas necessárias para o combate à pandemia do novo Coronavírus, a adaptação dos métodos de trabalho de todos os setores tem sido prioridade para os gestores de projetos e negócios mundo afora. No caso do setor jurídico, pela sua natureza, é necessário que se faça uma atuação proativa e organizada. Com a sua resolução nº 313 de 2020[i], o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para garantir o acesso à justiça de forma independente de trabalhos presenciais. O CNJ impôs como prestação mínima os serviços de distribuição de processos, judiciais e administrativos; a atividade para expedição e publicação dos atos do respectivo tribunal; o atendimento a advogados e procuradores em geral, em prioridade por meio de atendimento remoto; o zelo por condições básicas ao funcionamento dos serviços; e outras atividades de caráter urgente, ditadas no texto da própria resolução. Além disso, os tribunais vem definindo individualmente as suas atividades essenciais e os meios para lidar com a rotina em meio à pandemia. No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, foi assinado decreto judiciário nº 172/2020-D.M[ii], que trouxe medidas como a suspensão de sessões de julgamento presenciais no segundo grau de jurisdição, cujas pautas seriam incluídas em Plenário Virtual, facultando aos advogados sustentação oral por meio de arquivos de áudio e vídeo. Em relação aos prazos processuais e administrativos, como em todos os tribunais estaduais, houve a suspensão inicialmente estipulada até o dia 30 de abril de 2020.

 

Tempos de adaptação para os tribunais, tempos de adaptação para escritórios e advogados. Numa rotina convencional, faz parte do trabalho de qualquer advogado manter-se atualizado em relação ao posicionamento decisório dos tribunais sobre as mais variadas matérias. Além disso, é notório que a função envolve organização em meio a tantos documentos: são petições, despachos, decisões, etc. Profissionais que não se disponham a criar métodos de organização para os documentos envolvidos em seu trabalho terão dificuldades em conciliar todas as suas diligências. Ocorre que, mesmo com certas medidas que suspendam ou alterem as atividades, o resultado das primeiras semanas de trabalho com a quarentena foi positivo. Em canais oficiais, os tribunais e o próprio CNJ têm disponibilizado[iii] dados sobre as atividades judiciárias no país inteiro. Dado a essa dinâmica, mais do que nunca, é fundamental que todo advogado mantenha-se disciplinado a manter a organização de seus sistemas internos, se não por prejuízos tão brevemente iminentes, pelos que poderão vir quando tudo se encaminhar novamente ao normal. Isso permitirá dar uma resposta ágil às novas demandas da atual rotina, bem como prevenir-se de extravios futuramente.

 

O fim da suspensão dos prazos, que acaba hoje (30/04), não implicará necessariamente no retorno de todas as atividades presenciais, mas demarca o início de um novo ciclo de adaptações e reinventos para agentes de todos os setores

 

[i] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf

[ii] https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/32915431/DEC_JUD_172_2020_DM.pdf.pdf/19557fc2-d2c4-2fcf-116d-1d69d58bf48f

[iii]https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ba21c495-77c8-48d4-85ec-ccd2f707b18c&sheet=b45a3a06-9fe1-48dc-97ca-52e929f89e69&lang=pt-BR&opt=currsel&select=clearall

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

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