Receita Federal Regulamenta Programa de Regularização Tributária para Produtores Rurais

Por Gustavo de Oliveira Mello

Advogado e membro da OAB/PR desde 2016.

 

Foi Publicada no Diário Oficial da União em 22.01.2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018.

 

O produtor rural pessoa física ou jurídica poderá parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em condições especiais até 28.02.2018.

 

Poderão ser parcelados na forma do PRR débitos vencidos até 30.08.2017, constituídos ou não, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, ou em discussão administrativa ou judicial.

 

O produtor rural que aderir ao PRR poderá quitar suas pendências com o Fisco Federal, mediante o pagamento de:

 

– 2,5% da dívida consolidada sem reduções, em duas parcelas, vencíveis em fevereiro e março de 2018; e

– parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de abril de 2018, com redução de 100% do valor correspondente aos juros de mora.

 

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, no caso de negociação com a Receita Federal. Para negociação com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), o percentual mínimo será de 0,4% dessa média. Nas duas hipóteses deve ser observado valor mínimo das prestações de R$ 100,00.

 

Para inclusão dos débitos em discussão administrativa ou judicial, necessária a prévia desistência de impugnações ou recursos administrativas, e da ação judicial que tenha por objeto débitos a serem incluídos no PRR.

 

O contribuinte que já possui parcelamento ativo poderá efetuar a desistência do mesmo e incluir o saldo remanescente no PRR.

 

A adesão se dará mediante requerimento a ser protocolado na agência da Receita Federal do domicílio do contribuinte, observado o prazo limite de 28.02.2018.

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/

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