Negócio Jurídico de Opção de Compra de Ações

Renata Rezende de Borba

Advogada

 

Nos negócios de investimento é comum deparar-se com o instrumento de opção de compra de ações, também chamada em seu termo na tradução do inglês, ‘call option’.

 

Por força do contrato de opção de compra de ações se estabelece um direito de compra, mas não uma obrigação, ao outorgado (possível comprador), fixando-se desde logo um preço ou critérios de formação do preço futuro, e a data ou período em que tal direito poderá ser executado. Já do outro lado, há o outorgante (ofertante da opção de compra), que por sua vez terá a obrigação de vender as ações, se e quando o direito de compra for exercido.

 

Essa ferramenta, entre outras condições e finalidades, poderá servir para se obter maior ganho em relação ao preço de compra das ações no momento futuro quando o exercício do direito poderá ser executado, já que haverá fixação imediata e antecipada do preço ou dos critérios financeiros para o preço. No mercado de valores mobiliários, a opção de compra de ações terá outras tantas finalidades e especificidades, como instrumento de negociação de ações e benefícios relativos ao mercado financeiro. Dessa forma, é um mecanismo para que um investidor possa comprar determinado ativo no futuro pagando um valor determinado desde logo, mesmo que este ativo se valorize no mercado.

 

Por outro lado, pode também ser ferramenta para proteção do patrimônio da empresa, ao prever, por exemplo, que a sociedade, ou certo grupo empresarial tem direito de comprar as participações, evitando sucessão empresarial indesejada ou não planejada previamente. E aqui saímos do viés meramente econômico-financeiro, para adentrar no âmbito dos planejamentos societários. Nesse contexto, a opção de compra de ações (ou quotas sociais), que permite a prefixação do preço ou de um critério de apuração do valor da participação societária, assim como a forma de pagamento, pode assegurar que a sociedade não será descapitalizada pela saída de um sócio que não atenda ao que estabelecido como condição de ingresso e permanência na sociedade.

 

É este instrumento mais um meio possível, portanto, de criar contratos e mecanismos eficazes de planejamento estratégico para as empresas e para as famílias dos empresários.

 

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