Lei Geral de Proteção de Dados em Vigor

Renata Rezende de Borba

Advogada

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei nº 13.709, de 2018, entrou em vigor recentemente, em 18/09/2020, tendo sido criada como ferramenta para regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, principalmente considerando-se o avanço da tecnologia nos dias atuais.

 

Neste sentido, portanto, por meio de regulação no tratamento de dados e informações, e atribuindo obrigações e penalidades relativamente ao uso adequado ou inadequado de tais dados, a LGPD apresenta formas de maior controle sobre essas informações e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo principal de proteger os direitos constitucionais de liberdade e privacidade da pessoa natural (artigo 1º da lei em referência). Foram estabelecidos limites e critérios que se aplicam para qualquer atividade que envolva o tratamento de dados  relacionado a uma pessoa natural identificada ou identificável, desde que a operação seja realizada no Brasil, considerando dados aqui coletados, ou tenha por objetivo a oferta, o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional (além dos casos excetuados em lei).

 

As medidas trazidas pela LGPD, entre outras finalidades e propósitos, pretendem promover maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, proibindo expressamente a prática de discriminação ilícita ou abusiva, prevendo necessidade de autorização expressa e punição para infrações.

 

O consentimento do titular dos dados e informações é condição essencial e principal para a coleta e registro de tais dados, incluindo-se a indicação da finalidade e do compartilhamento, quando for o caso. Assim, hipoteticamente, o usuário que promover cadastro utilizando seus dados pessoais poderá verificar as condições de segurança do sistema coletor, solicitando emissão de relatório específico, podendo modificar e excluir as informações inseridas, devendo ainda autorizar expressamente o uso de tais informações para fins terceiros.

 

Diversos outros países já possuem regras de tratamento de dados, o que demonstra a importância do tema, principalmente considerando-se o avanço das tecnologias em que dados são lançados o tempo todo na rede mundial de computadores – internet.

 

Por certo que uma das consequências disso será a adaptação das empresas e dos profissionais que tem acesso a informações e dados pessoais de clientes, por exemplo, de forma a proteger os seus sistemas e oferecer segurança de sigilo. Sua empresa já está preparada para isso?

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