IN DREI Nº 79/20 E A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA

Por Carlos Henrique Vogelsanger

Advogado e membro da OAB/PR desde 2017

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de abril de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

 

A IN tem como fundamento legal o disposto no Artigo 1.080-A do Código Civil, Artigo 43-A da Lei das Cooperativas e no §2º do Artigo 121 da Lei das Sociedade Anônimas.

 

A situação vivenciada pela população mundial em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) fez com que todos, de alguma forma, adaptassem as suas rotinas.

 

Da mesma forma que as pessoas físicas, o calendário e as obrigações das empresas, tais como as Sociedades Anônimas Limitadas, Sociedades Limitadas e Cooperativas também necessitaram de ajustes para que pudessem ser cumpridas, apesar do isolamento social e restrições impostas pelo Governo como um todo.

 

Assim, a IN 79/2020 regulamenta duas formas de participação e votação em assembleias e reuniões, quais sejam: (i) semipresencial: quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente (local físico) mas também à distância; e (ii) digitais: quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar à distância. Ambas as formas de participação e votação deverão respeitar e observar o tipo societário atinente.

 

A atuação à distância por parte dos acionistas, sócios ou associados, trazida pela IN, ocorrerá através do envio de boletim de voto e/ou mediante a atuação remota, via sistema eletrônico. Além disso, a sociedade deverá comunicar aos acionistas, sócios ou associados que a reunião/assembleia ocorrerá de forma semipresencial ou digital, trazendo também o endereço eletrônico para acesso.

 

A IN traz como requisitos de presença dos acionistas, sócios ou associados na reunião/assembleia: (i) comparecimento físico; (ii) boletim de voto a distância considerado válido pela sociedade; ou (iii) registro da sua presença por sistema eletrônico de participação e voto a distância disponibilizado pela sociedade.

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

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