DECRETO 10.797/2021 Aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Tarita Leite OAB/PR 101425

Especialista em Direito Corporativo

 

No dia 17/09/2021 foi publicado o Decreto n. 10.797/2021 que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras tanto para pessoa física quanto jurídica.

 

O Decreto estabelece um aumento nas alíquotas do IOF de maneira transitória a fim de custear o programa social de transferência de renda (“Auxílio Brasil”).

 

Nos termos do decreto a majoração deve ocorrer entre 20 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficando estabelecido os seguintes percentuais:

 

  1. Operações de crédito de pessoas fisícas: alíquota de 3% (alíquota diária de 0,0082%) ao ano passa para 4,08% (alíquota diária 0,01118%);
  2. Operações de crédito de pessoas jurídicas: alíquota de 1,5% (alíquota diária de 0,0041%) ao ano passa para 2,04% (alíquota diária de 0,000559%);

 

Em que pese as alterações já estejam em vigência, muito se discute sobre a constitucionalidade desta majoração, posto que a finalidade do IOF não está vinculada ao custeio de programas sociais, sendo a sua finalidade principal a extrafiscalidade a fim de induzir ou intervir nas operações praticadas pelos agentes de mercado.

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