Como proceder a regularização de imóvel rural

por Caroline Zoghbi Polonio – OAB 100.131

 

Como proceder a regularização de imóvel rural

Você já se deparou com a necessidade de proceder a regularização de um imóvel rural? Se sim, imagino que tenha ficado um pouco perdido com tantos órgãos e sistemas que envolvem a regularização de um imóvel rural. Em virtude disso, este artigo terá por objetivo elucidar algumas dúvidas frequentes que circundam a regularização de um imóvel rural.

Primeiramente, importante destacar que a regularização de um imóvel rural deve ser feita perante três órgãos, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a RFB (Receita Federal do Brasil) e, por último, nos órgãos ambientais dos Estados ou Distrito Federal.

O cadastro do imóvel rural no INCRA é feito por meio do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que é uma base de dados do governo Federal, gerenciada pelo INCRA, na qual constam todas as informações de todos os imóveis rurais no país, bem como registra os titulares dos imóveis e as pessoas que fazem exploração da terra. Este cadastro comtempla aproximadamente 6,2 milhões de imóveis rurais.

Além disso, é por meio do cadastro no SNCR que será possível emitir o CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel rural), certificado este que funciona como o documento de identidade do imóvel rural e que é indispensável para as operações de compra e venda de terras e para obtenção de empréstimos junto as instituições financeiras.

Com relação a regularização do imóvel rural perante a Receita Federal do Brasil, é necessário a realização do cadastro do imóvel no CAFIR (Cadastro de imóveis rurais), cadastro este regulado pela Instrução normativa da RFB nº 1467 de 2014, administrado pela Receita Federal, utilizado para realização de atos de inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade, cancelamento e para reativação de imóveis rurais.

Para todo imóvel rural inscrito no CAFIR será atribuído um Número do Imóvel na Receita Federal, comumente chamado de NIRF. Por meio deste número de identificação que será possível emitir as declarações anuais para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Com relação ao ITR, importante mencionar que este imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, inclusive usufruto, localizado na zona urbana do município, sendo que o seu período de apuração é anual.

Por último, também é necessário que o imóvel rural tenha cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), cadastro este regulado pela Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais e que deve ser realizado, preferencialmente, no órgão ambiental estadual ou municipal. No caso do Estado do Paraná, por exemplo, o cadastro do CAR é realizado pelo “CAR Módulo de Cadastro”, programa este que é baixado através do site car.gov.br.

Após esta breve exposição acerca dos cadastros indispensáveis para regularização de um imóvel rural é possível concluir que este tipo de regularização envolve diferentes órgãos e programas e que os órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade de imóvel rural estão cada vez mais interligados de modo a evitar a irregularidade do imóvel rural, em virtude disso, se faz necessário a busca por um profissional qualificado para evitar que o seu imóvel fique irregular por falta de informação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências:

1- SERPRO, SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR)

Disponível em: http://intra.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/outras-solucoes/sistema-nacional-de-cadastro-rural-2013-sncr. Acesso em nov. 2019

2 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Disponível em: http://www.car.gov.br/#/baixar. Acesso em nov. 2019

 

3- BRASIL, Lei 12.651 de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e outros.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm. Acesso em nov. 2019

4- BRASIL, Lei 9393 de 1996. Dispõe sobre o Imposto Territorial Rural (ITR). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9393.htm. Acesso em nov. 2019

5- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, Módulo de Cadastro Manual do Usuário. Disponível em:

http://car.gov.br/public/Manual.pdf. Acesso em nov. 2019

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/.

 

 

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