Autorregularização do Imposto de Renda de Produtores Rurais

Por Gabriela Oriente

Advogada, pós-graduanda em Direito Societário pela Fae Business School

 

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem notificado os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul a apurarem eventuais ocorrências de sonegação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou quaisquer irregularidades nas informações constantes de declarações prestadas.

 

Trata-se da “Operação Declara Grãos RS” que desde 2019 já conta com mais de 18.947 novas declarações transmitidas, sendo R$ 101,53 milhões de reais em créditos tributários apurados, e que tem por finalidade incentivar os produtores rurais a regularizar suas declarações e obrigações fiscais de forma espontânea.

 

De julho de 2021 até dezembro, mais de 3.100 produtores já foram notificados a regularizarem as suas declarações dos anos-calendários de 2016 a 2020.

 

Tal operação se torna importante não apenas pelo número de contribuintes a que se destina e pelo imposto arrecadado, mas, também, por sinalizar a possibilidade de ser estendida a outros Estados da Federação.

 

A ausência de entrega da Declaração de IRPF, quando obrigatória aos que auferiram renda superior aos limites previstos na Tabela do IRPF, pode ocasionar a suspensão do CPF, autuação com multas agravadas e, até, a responsabilização e condenação por crime contra a ordem tributária.

 

Igualmente estão sendo notificados contribuintes que exploram a atividade rural em imóveis arrendados ou que arrendaram seus imóveis para tal finalidade e que apresentem divergências nas informações prestadas à RFB, especialmente no que se refere à falta de informação sobre receitas auferidas e de recolhimento do IRPF.

 

Além disso, aqueles produtores que adquiriram veículos e os classificaram como despesas da atividade rural estão sendo orientados a revisarem a regularidade das deduções efetuadas. Com efeito, veículos classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, embora tenham sido empregados em outra atividade ou até para uso pessoal. Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

 

É recomendável, assim, que os contribuintes pessoas físicas que se dedicam à atividade rural procurem regularizar seus eventuais problemas tributários antes de serem notificados pela RFB ou, no mínimo, que as regularizem tão logo sejam notificados para efeito de evitar desnecessárias autuações fiscais.

 

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *