Por Fernanda Aparecida Marcilio
Advogada
Problemas com o sócio não são incomuns, afinal, é muito difícil não ocorrer um desentendimento fruto da incompatibilidade de opiniões, ou motivada pelo excesso de convivência somado à irritação do dia a dia. Estes conflitos não apenas desgastam a relação entre sócios, como também podem afetar a estrutura da empresa como um todo.
Então, a pergunta que precisa ser feita é: como evitar o desmanche de uma sociedade em consequência do completo desgaste da relação cordial entre os sócios? Ou, caso não haja alternativa, como agir de acordo com o que é melhor para a empresa?
Quando a frequência e/ou a intensidade dos problemas aumentam, é um alerta de que algo está errado. O mais importante é ter em mente que a comunicação sempre faz parte da causa e da solução do conflito, e que a dificuldade de diálogo entre os sócios pode interferir diretamente no desempenho da empresa.
Quando se trata de uma empresa familiar, estes tipos de conflitos não apenas interferem na rotina de trabalho como também no cotidiano da família, afetando laços que devem ser preservados.
Obviamente, não é preciso ser amigo ou parente para ser sócio. Entretanto, o que comumente ocorre é o nascimento da relação societária entre grandes amigos, ou entre um casal. No momento em que o respeito e a cordialidade deixam de existir entre eles, é inevitável que a empresa sofra as consequências; afinal, estes são requisitos básicos para se manter uma relação saudável em qualquer situação.
Além de agir com habilidade e dedicação quanto às tarefas operacionais do dia a dia, os sócios, administradores e demais profissionais que atuam no ramo de gestão de empresas devem adquirir conhecimentos adicionais sobre temas afins, com destaque para as áreas jurídica, finanças e gestão de pessoas.
Partindo dessa percepção que surge um tema importante no âmbito do direito empresarial: os acordos societários. Neste sentido, trata-se de qualquer tipo de negociação que envolva deliberação entre os sócios e diretores de uma empresa, desde o momento da formalização da sociedade, uma vez que os temas acordados são parte de um conjunto de decisões que formam o sucesso das atividades.
Pode-se dizer que o momento da constituição de uma empresa é o passo crucial para que toda a atividade siga e se desenvolva de forma harmônica e dentro da legislação que rege o negócio, a começar pela capacidade jurídica dos empreendedores. É a partir dos atos constitutivos que os sócios determinam as principais regras de convivência entre si e com terceiros.
Ademais, o acordo de abertura define o estabelecimento da empresa, a área na qual vai atuar e seu tipo societário. Por isso, é necessário que todas essas opções sejam bem definidas e formalizadas, de modo a evitar conflitos entre os sócios.