Por Maria Isabel Sobral – Advogada e membro da OAB/SP desde 2007
Como consequência da crise de saúde enfrentada com a disseminação do vírus COVID-19, diversos setores da sociedade civil terão reflexos do período de pandemia. Seja no âmbito governamental, empresarial e civil os efeitos são diretos e, muitos deles, imediatos.
Visando minorar os impactos desses tempos incertos, o âmbito empresarial – por ser responsável pela produção de riquezas e movimentação da economia direta – está em evidência e dentre os setores mais abordados em medidas emergenciais editadas até então.
Especialmente ao que se refere aos meios de soerguimentos de pessoas jurídicas, eis que o número de ajuizamento de ações de natureza recuperacional são crescentes em todo o território nacional.
E como medida inovadora, o Estado do Paraná foi o primeiro a implantar procedimento pré-processual, fornecendo ferramentas de renegociações de dívidas e soerguimentos de empresas.
Isto se deu através da criação de um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Recuperação Empresarial, implantado mesmo durante o período de isolamento social, mediante práticas de teletrabalho de modo a evitar que empresas com dificuldades financeiras declarem falência.
A princípio, o CEJUSC da Recuperação Empresarial deve ser implantado como projeto-piloto na Comarca de Francisco Beltrão e será o primeiro do país com o objetivo de resolver questões dessa natureza, evitando a judicialização de novos processos.
Os interessados poderão entrar em contato informando a necessidade de renegociar seus débitos e prestando esclarecimentos gerais sobre seus propósitos.
Processos de recuperação em curso – Empreendedores já submetidos à recuperação judicial poderão utilizar a plataforma processual.
Pré-processual – Os empresários que estejam em crise e que, em tese, poderiam ser submetidos à recuperação judicial, extrajudicial ou falência, poderão utilizar o CEJUSC pré-processual antes da abertura do processo. O proprietário da empresa deverá:
– demonstrar sua condição de agente econômico em crise econômico-financeira;
– juntar evidências de que não está falido e de que exerce uma atividade regular há mais de dois anos;
– indicar que não se beneficiou da recuperação judicial há mais de cinco anos.
Após a realização e efetivação do pedido, os credores serão comunicados da intenção negocial do empresário e convidados a participarem de uma negociação. As tratativas podem ocorrer por qualquer meio de comunicação remoto, ou de maneira presencial.
Após a resolução do conflito, o ajuste será homologado por sentença do Juiz responsável.
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