Renata Rezende de Borba
Advogada
No contexto da elaboração e revisão de contratos empresariais mais complexos, deparamo-nos com algumas questões que fazem muita diferença, e garantem segurança jurídica ao negócio, quando bem estruturadas.
Na fase pré-contratual, por exemplo, é bastante importante pensar num Acordo de Confidencialidade que gere a segurança para a troca de informações de uma parte à outra (potenciais contratantes).
Trata-se de documento jurídico criado com a intenção de obrigar os seus signatários a manter sob sigilo e confidencialidade todas e quaisquer informações, dados, documentos, tecnologias, segredos industriais, planos estratégicos, entre tantas outras, no sentido de evitar-se situações de espionagem industrial e/ou vazamento de dados, sendo, portanto, muito usual para os negócios de parceria comercial, investimentos, fusões e aquisições.
Por meio do Acordo de Confidencialidade, os signatários estipulam o que será considerado como “informações confidenciais”, qual forma de tratamento para tal, quais hipóteses de permissão de divulgação, penalidades, entre outras tantas condições variáveis caso a caso, de acordo com o negócio ou relação jurídica a ser estruturada, conforme intenção das partes. As cláusulas e condições vão variar e se adaptar conforme necessidade dos casos concretos, e aplicabilidades específicas, considerando a natureza do negócio pretendido.
A importância é tal, pois em muitos casos, ainda na fase pré-contratual, quando as partes interessadas se encontram em momento de tratativas, rodadas de negociações, avaliação de sinergia, ou due diligence, por exemplo, faz-se necessária a disponibilização de informações sensíveis e estratégicas, ou de segredo industrial ou de know-how, que podem ser ou determinar justamente o ponto de convergência entre os interessados. Nestes casos o Acordo de Confidencialidade bem estruturado é um dos primeiros documentos a nortearem uma relação jurídica firme, segura e de boa-fé.