Decisão do TRF 1 entende que em ação de Execução Fiscal a parte executada deverá obedecer a ordem preferencial de nomeação de bens para penhora e arresto mesmo que onerosa
Por Giovanna da Silveira Nos últimos tempos é recorrente que na Execução Fiscal a parte executada nomeie um ou mais bens sem observar a ordem prevista no artigo 11 da Lei 6.830/1980, indicando por diversas vezes veículos automóveis, precatórios, entre outros. Ocorre que a lei é clara ao definir que não basta a…