Seguro D&O

Por Silvia Leticia Agostini de Pinho

OAB/PR 76.282

 

O seguro de responsabilidade civil para administradores e conselheiros, conhecido como D&O – “Directors and Officers Liability Insurance”, tem como objetivo o pagamento pela seguradora dos valores despendidos pelos administradores de sociedades e entidades sem fins lucrativos em decorrência de reclamações relativas a atos de gestão praticados pelos administradores no exercício de suas atribuições[1].

 

Esta modalidade de seguro vem se difundindo no Brasil, parte em função das inovações e implantação de Governança Corporativa nas sociedades, mas também em virtude da crise e a possibilidade de responsabilização pessoal dos administradores e consequente constrição de seus patrimônios.

 

Como seguro, o D&O está sujeito às disposições dos arts. 757 a 777 do Código Civil e embora seja denominado de “seguro de responsabilidade civil” é considerado all risks, coberturas para todos os prejuízos, com exceção dos riscos expressamente excluídos da apólice. Ou seja, as seguradoras cobrem danos envolvendo a responsabilidade dos administradores nas searas trabalhista, tributária, administrativa, entre outras.

 

As coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias. Dos principais riscos cobertos, entre outros mais específicos, destacam-se:

(i) Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos;

(ii) Pagamento integral (principal, juros e multas) de condenação por dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias;

(iii) Regulação local e especializada de sinistros;

(iv) Atividade de contadores e advogados internos;

(v) Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais; e

(vi) Exigências regulatórias, inquéritos, processos administrativos e investigações; multas e penalidades civis; e danos morais e corporais.

 

A indenização que o segurado tiver que pagar é reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogados.

 

Importantíssimo notar as exclusões de riscos no seguro D&O que abrangem, entre outros:

(i) Prejuízos financeiros e custos de defesa judicial, quando a reclamação contra o segurado for causada por enriquecimento ilícito pelo uso de informações privilegiadas, por consentimento de atos ilícitos ou dolosos e por ato ou omissão criminal;

(ii) Reclamações decorrentes de processos, notificações, inquéritos ou investigações iniciados antes da contratação do seguro;

(iii) Danos causados por descumprimento de obrigações impostas pelo estatuto ou código de conduta da empresa durante o exercício do cargo executivo com poder de decisão;

(iv) Prejuízos causados por desrespeito às obrigações e deveres impostos por lei ou norma, relativos a investimentos e administração de planos de previdência privada complementar, planos de pensão, programas de participação nos lucros e de benefícios para os empregados; e

(v) Práticas trabalhistas indevidas, reclamadas pela empresa, etc.[2]

 

A contratação ocorre com o preenchimento de formulário com as informações da sociedade, tais como quadro de sócios, operações societárias realizadas pretendidas nos próximos 12 meses, quadro de administradores e/ou conselheiros de administração, bem como eventuais reclamações ocorridas contra estes, ou outros fatos que podem dar ensejo às reclamações contra a sociedade, normalmente se solicita também as informações financeiras.

 

No Brasil as existem várias seguradoras que fazem o D&O, entre elas estão a Liberty; Zurich; Chubb; Tókio; Fairfax; AIG; Travelers; Fator; Axa; Berkley, sendo a tomadora do seguro a sociedade, mas em benefício de seus administradores/ conselheiros, que figuram como segurados.

 

Os valores variam de acordo com os limites de indenização contratados (valores máximos a serem indenizados). Tais limites baseiam-se no valor total de ativos da empresa, importante frisar que há valor a título de franquia para acionar o seguro.

 

Outra possibilidade para proteção dos administradores/ conselheiros é a chamada “Carta Conforto”, instrumento pelo qual a empresa ou seus sócios se obrigam a ressarcir o administrador por despesas incorridas em razão de demandas judiciais, administrativas ou em procedimentos arbitrais promovidos por terceiros. O referido instrumento não possui previsão na legislação brasileira, derivando dos denominados indemnification agrements adotados pelo direito norte americano[3].

 

Contudo, destacam-se dois pontos vulneráveis da Carta Conforto: (i) sua questionável eficácia em caso de execução judicial; (ii) risco da sociedade ou seus sócios não terem condições de honrar o compromisso assumido.

 

Assim, entende-se que o seguro D&O é a forma mais segura de proteção para os administradores/ conselheiros, a melhor figura para a Carta Conforto é ser utilizada de forma subsidiária/ complementar ao D&O.

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/

 

[1] FARIA, Clara Beatriz Lourenço de. O Seguro D&O e a Proteção ao Patrimônio dos Administradores, 2ª ed. São Paulo: Ed. Almedina, 2015, pag. 77.

[2] Disponível em http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=754&c=1325. Acesso em 04.06.2018

[3] FARIA, Clara Beatriz Lourenço de. O Seguro D&O e a Proteção ao Patrimônio dos Administradores, 2ª ed. São Paulo: Ed. Almedina, 2015, pag. 75.

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