Por Gustavo de Oliveira Mello
Advogado e membro da OAB/PR desde 2016.
Foi Publicada no Diário Oficial da União em 09.04.2018 a Lei Complementar nº 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como REFIS das MPEs.
A aprovação do Programa é fruto de mobilização de entidades do setor produtivo, já que o Poder Executivo havia vetado o projeto aprovado pelo Senado no fim de 2017. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Poderão ser parcelados na forma do Programa débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até novembro de 2017, constituídos ou não, objeto de parcelamentos anteriores, bem como os inscritos em Dívida Ativa.
Para adesão ao Programa, o contribuinte deve efetuar o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 05 parcelas mensais e sucessivas, e o restante em três alternativas:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Os contribuintes que se enquadrem nas condições estabelecidas tem o prazo de 90 dias, contados da publicação da LC 162/2018, para efetuar a adesão ao programa.
Tendo em vista que programas como este ocorrem de forma bastante eventual, trata-se de oportunidade única das micro e pequenas empresas regularizarem suas pendências com o Fisco, aproveitando os benefícios de redução de multas, juros e encargos.
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