Por Gustavo de Oliveira Mello – Advogado, membro da OAB/PR desde 2016.
A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.
As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com o especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês anterior.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais;
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As informações de transação de pessoas física e jurídica, deverão ser enviadas para a Receita Federal mensalmente até as 23h59min59s, do último dia útil do mês seguinte no qual foram feitas as transações.
As exchanges também deverão informar os saldos em reais e em criptoativos anualmente até dia 31 de dezembro.
Em casos de atraso, a Receita Federal estipulou para pessoas jurídicas, multas que vão entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês de atraso. Para pessoa física esse valor é de R$100,00 por mês de atraso.
Já as multas para o fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas e omissas podem variar entre 1,5% (para pessoas físicas) e 3% (para pessoas jurídicas) do valor das operações.
Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/.