Por Carlos Henrique Vogelsanger
Advogado e membro da OAB/PR desde 2017.
Mergers and Acquisitions (M&A) ou Fusões e Aquisições (F&A) são os termos utilizados para definir as operações de compra e venda de (i) ativos (bens móveis e/ou imóveis) ou (ii) participações societárias de empresas.
A operação de M&A poderá envolver a totalidade ou parte da empresa-alvo (target) ou de seus ativos.
Contudo, antes de se concretizar, a operação de M&A passa por algumas fases, que irão variar de caso para caso. As partes envolvidas estabelecem regras que darão as diretrizes das negociações e procedimentos até o final da operação, para isso normalmente é firmado um NDA (Non Disclosure Agreement) ou Acordo de Confidencialidade para que as informações compartilhadas estejam protegidas.
Os procedimentos do M&A podem ser divididos em três fases: inicial ou prévia, closing e pós-closing.
- INICIAL ou PRÉVIA
- Verificação do interesse e/ou intenções da empresa compradora (Adquirente) e da vendedora (Target)
- Definição da estratégia que será adotada
- Formalização do NDA/Acordo de Confidencialidade, Carta de Intenções
- Due Diligence – solicitação de documentos e/ou informações da Target:
- Organização e Funcionamento
- Documentação Financeira
- Impostos devidos e comprovações
- Relação de Ativos
- Contratos
- Propriedade Intelectual
- Relações Trabalhistas
- Clientes, fornecedores e concorrência
- Licenças e registros
- Litígios
- Valuation – Avaliação da empresa Target
- Negociação
- CLOSING – Elaboração do Contrato (SAP) e demais documentos envolvendo o M&A (Documentos societários, caso seja aplicável). Importante a inclusão das declarações e garantias (representations and warranties) do Adquirente e da empresa Target, cláusula de não concorrência (non compete) e penalidades contratuais.
- PÓS-CLOSING
- Gerenciar a transição até o fechamento e liquidação/efetivação
- Cumprir das disposições contratadas
- Em caso de M&A parcial, início das diretrizes estabelecidas entre as partes, como convivência, novas regras, diretoria, etc.
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