As ilegalidades da Inovações Procedimentais Tributárias de 2.020 – Âmbito Federal.

Por Maria Isabel de Araujo Sobral.

 

Não é de hoje que a Procuradoria da Fazenda Nacional notifica os devedores da Fazenda Pública Federal com vistas a obter a regularização administrativa de seu ativo.

A partir de 2020 a instituição inovou em seus procedimentos, passando a notificar os sócios das pessoas jurídicas devedoras da Fisco Federal. A medida adotada pelo ente fazendário já nas primeiras semanas do ano corrente surpreendeu não somente os notificados, mas sobretudo os operadores de Direito.

Na busca da informação e na defesa dos interesses dos clientes, constou-se que a intimação se refere – na totalidade de casos submetidos à análise – a créditos tributários lançados em desfavor da Pessoa Jurídica que o sócio fazia parte e atualmente está inativa.

Isto se deu, segundo informações da PGFN, por meio de um cruzamento de informações em confrontava créditos tributários supostamente exigíveis em favor de CNPJ baixados por inatividade.

Esse cruzamento, possibilitou o redirecionamento da cobrança dos respectivos sócios administradores. O que, em termos práticos, significou que todos os sócios de empresas inativas que devem para o Fisco passaram também a serem devedores.

O direito Pátrio regulamenta as hipóteses de responsabilização dos sócios e dirigentes por dívidas de pessoas jurídicas, sendo inevitavelmente ilegal o redirecionamento de responsabilidade por alteração de critério procedimental administrativo, obtido a partir de cruzamento de informações.

Não se pode admitir que esse meio de adimplemento dos créditos tributários – ainda que aparentemente mais eficaz para a Fazenda Pública – seja sobreposto aos direitos e garantidas constitucionais guardados aos contribuintes.

Desta forma, se mostra imprescindível a procura de um operador do Direito para afastar essas ilegalidades – que são justificadas pelo Poder Público como atuação eficaz e imediata para a persecução dos seus objetivos estatais.

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

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