A Possibilidade de Planejamento Tributário sobre a Isenção de ICMS estabelecida na Lei nº 19.595/2018 – Micro e Mini Geradores de Energia Elétrica – e Regulamentado pelo Decreto nº 10.686/2018 – Estado do Paraná.

por Jose Rodriguez Limeres Jr.

 

Com o objetivo de fomentar a geração de energia elétrica pelos micros e minigeradores de energia, o Governo do Paraná, via Lei nº 19.595/2018, tornou isenta de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) a eletricidade gerada pelos micros e minigeradores no Paraná. A Lei, logo em seguida, foi regulada pelo Decreto nº 10.686/2018.

 

A microgeração abrange a energia gerada de até 1 megawatt – MW, podendo ser gerada por todas as formas de geração, inclusive no campo, já que produtores têm planejado investimentos, cada vez mais, em biodigestores para transformar dejetos de animais em energia limpa, ou seja, em ativos de energia, o que seria um passivo ambiental, que, na maioria das vezes, não é utilizado para geração de renda.

 

O texto da Lei foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Paraná em 12/07/2018, e prevê, como já dito, a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora por um prazo de 48 meses (quarenta e oito meses). O dispositivo legal prevê que a isenção é apenas à compensação de energia elétrica.

 

Nesse sentido, considerando o prazo de duração da isenção e do limite de energia gerado, a lei prevê que essa isenção deve ocorrer na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição, ou seja, até o limite dos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra com o mesmo titular (CPF ou CNPJ iguais), regulados, por conseguinte, pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

Assim, em razão do sistema de transmissão estar interligado, é necessário, também, que o gerador de energia se conecte ao sistema para poder injetar a energia que sobra de sua utilização.

 

A publicação da Lei pelo Estado do Paraná é um avanço para os produtores que já têm ou que pretendem investir em micro e minigeração de energia elétrica. Contudo, é necessário que um planejamento deva ser efetuado para verificar duas situações: (i) Em pequenos projetos a isenção do ICMS com alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) pode representar a viabilidade ou não do projeto.e (ii) à atenção de que a isenção tem um prazo de 48 (quarenta e oito) meses.

 

O referido prazo é uma exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que poderá ser aumentado, caso o objetivo seja alcançado, com o intuito de não gerar competição desleal entre os Estados brasileiros que, desde sempre, foi chamada de Guerra Fiscal.

 

Além disso, outras unidades da federação adotaram estratégias diferentes quanto ao prazo de 48 (quarenta e oito) meses, como por exemplo a isenção total no primeiro ano e depois isenção parcial caindo gradativamente e anualmente até chegar a zero.

 

No Paraná, ao contrário, a isenção é integral. Assim, por exemplo, na divisa entre dois Estados, há a necessidade de planejamento no caso de parte da instalação estiver num e parte noutro, o que poderá gerar diversas oportunidades ou ocorrências.

 

Como a geração de energia em micro e mini geração é uma tendência irrefreável, o avanço das tecnologias envolvidas no setor e a crescente demanda por energia – mais barata – servirão de supedâneo para a manutenção e aumento desse objetivo de geração.

 

Diante disso, o produtor poderá realizar um planejamento no sentido de verificar se o investimento nos ativos de geração consegue ser pago integralmente ou parcialmente com a isenção do ICMS durante o período de quatro anos, bem como após o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a receita obtida com a venda do excedente acaba por servir de economia.

 

Portanto, a possibilidade de se obter um investimento para diminuir o gasto com energia e, ao mesmo tempo, aumentar a geração de energia mais limpa e sustentável faz com que o objetivo do Brasil frente aos acordos internacionais firmados com outros países seja alcançado.

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/.

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