Por Ágatha Eloise Barreto – Acadêmica de Direito
A expectativa de ampliação do faturamento e da visibilidade da marca podem motivar a abertura de filiais do negócio. O procedimento envolve, preliminarmente, a análise do Contrato Social em conjunto com o plano de localização e de atividades a serem prestadas pelo novo estabelecimento.
Desde outubro de 2019, quando entrou em vigor a Instrução Normativa DREI nº 66 [1], a abertura de filiais em âmbito interestadual foi facilitada. A Junta Comercial do estado em que se estabeleceu a matriz é a organização a quem se deve destinar a documentação. Essa mudança trouxe contribuições ao dispensar a necessidade de contratação de despachantes, por exemplo, e por facilitar a logística, além de diminuir os prazos de análise dos documentos.
Sendo dentro do mesmo estado ou não, a abertura de uma filial envolverá a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conhecida como REDESIM. Trata-se de uma integração digital da Receita Federal entre os órgãos de registro. O fluxo padrão prevê o recolhimento de taxas e os seguintes passos, resumidamente:
– O procedimento inicial inclui a Consulta Prévia de Viabilidade, na qual se informa quais atividades serão exercidas, com indicação dos respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
– Será avaliada a compatibilidade do objeto social com o endereço escolhido, o que influencia diretamente na concessão de alvará de funcionamento.
– Aprovada a viabilidade, segue-se para o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE. Quando deferido, deve-se apresentar a documentação no órgão competente para validação.
– O licenciamento é concedido com base na avaliação de riscos. Quando as atividades conferirem baixo risco de danos ao meio ambiente, ao patrimônio e à saúde, é emitido um Alvará de Funcionamento provisório, com a dispensa de vistorias.
– Ademais, a Inscrição Municipal tem um procedimento automatizado, e a Inscrição Estadual, por sua vez, é vinculada às operações em que incide ICMS.
Nos casos em que as atividades exercidas pela empresa representem alto risco de danos, deve-se seguir os requisitos complementares de licenciamento orientados pelos órgãos competentes, como do Alvará de Segurança contra incêndio e pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros; Licenciamentos Sanitários concedidos pela Vigilância; e Licenças Ambientais, de responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente estaduais e municipais.
Como observações adicionais, cabe ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional podem abrir filial, desde que respeitado o limite de faturamento. Enfim, destaca-se que atividades burocráticas envolvidas com alterações contratuais devem fazer parte de um planejamento tributário e societário estratégico.
[1] http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_66_2019.pdf
Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.