Quanta custa uma Arbitragem?

Por Caroline Zoghbi Polonio

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2019 – OAB/PR nº 100.131

 

Muito se fala que a Arbitragem possui um custo elevado e que só se utiliza dela quem realmente possui condições financeiras para tanto, mas você já teve a curiosidade de, realmente, saber quanto custa e os quais os custos estão envolvidos em uma Arbitragem?

Neste artigo, vou apresentar os custos envolvidos em uma Arbitragem realizada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC e da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP.

Primeiramente, importante destacar que existem 03 modalidades de Arbitragem na ARBITAC, sendo elas, a Arbitragem Ordinária, a Arbitragem Expedita e a Arbitragem emergencial.

Para saber qual a melhor modalidade de Arbitragem a ser aplicada ao seu caso concreto é necessário saber quais os requisitos cada uma das referidas modalidades exigem para a ensejar a sua aplicação.

Com relação a arbitragem Ordinária, aplica-se aos casos em que o valor da causa do litígio seja a partir de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo). E o artigo 49º do Regulamento de Arbitragem Ordinária dispõe quais são os custos da Arbitragem Ordinária, vejamos:

“ (I) Taxa de Registro; (II) Taxa de Administração da ARBITAC; (III) Honorários do(s) Árbitro(s); (IV) Gastos de viagem e outras despesas realizadas pelo Tribunal Arbitral, pela ARBITAC ou peritos e testemunhas; (V) Os honorários periciais, bem como qualquer outra despesa decorrente de assistência requerida pelo Tribunal Arbitral.”

[1]

E todos os valores referentes aos custos, bem como aos honorários dos Árbitros estão estipulados na Tabela de Custos e Honorários de Arbitragem Ordinária da ARBITAC.[2]

Diante disso, utilizando-se do simulador de despesas da ARBITAC, para um litígio que tenha como valor da causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), terá um custo total de R$ 53.500 (cinquenta e três mil e quinhentos reais).

Sendo que, nesse valor, estão inclusos os seguintes custos: R$ 2.500 de Taxa de registro, que é a taxa que deve ser paga quando do Protocolo da solicitação de Arbitragem e quando a parte apresente pedido contraposto, e que serve para custear as despesas iniciais da arbitragem.

A taxa de administração, no valor de R$ 15.000,00, aplicada no caso de agendamento de audiência preliminar para assinatura do Termo de Arbitragem.

E, à título de honorários dos árbitros, o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Importante destacar que é imprescindível a consulta ao Regulamento e a Tabela de Custos e Honorários de Arbitragem (ordinária, expedita ou emergencial), pois para uma dessas modalidades há requisitos e valores específicos para definir o custo total a ser aplicado no procedimento Arbitral, lembrando que sempre há variação do valor das taxas e honorários conforme aumente ou diminua o valor da causa do litígio.

Por outro lado, ao utilizar-se de uma arbitragem Expedita, com valor da causa de R$ 500.000 (quinhentos mil reais), o custo total dessa arbitragem será de R$ 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Importante ressaltar que a arbitragem expedita só pode ser aplicada para causas com valor do litígio até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).

Por fim, ao analisar os custos envolvidos em uma arbitragem realizada pela Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP, que tenha como valor da causa R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), terá o custo total de R$ 71.100,00 (setenta um mil e cem reais).

Sendo que, a taxa de registro é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a taxa de administração é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e os honorários arbitrais no valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais).

Importante destacar que, cada regulamento de cada uma das Câmaras de arbitragens, possuem parâmetros e critérios específicos para determinar o valor da Taxa de registro, da Taxa de administração e dos honorários dos árbitros e é por isso, que o valor varia tanto quando comparado de câmara arbitral para câmara arbitral.

E, também, é em virtude disso que é de extrema importância que antes de ser sugerido a aplicação da arbitragem para resolução de eventual conflito, que se seja considerado o valor envolvido na disputa para que o custo com a arbitragem não acabe onerando tanto as partes.

[1] http://arbitac.com.br/wp-content/uploads/regulamento_arbitragem-ordinria1.pdf

[2] http://arbitac.com.br/wp-content/uploads/tabela-de-custos-e-honorrios-de-arbitragem-ordinria1.pdf

 

 

 

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br.

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