Por Giovanna da Silveira.
Com o advento do novo governo e as propostas de mudanças para solucionar a crise financeira do Brasil, além da perspectiva de mais mudanças no âmbito trabalhista e reforma previdenciária, o governo está trabalhando para uma reforma no sistema tributário.
Com o foco nesta reforma, surgiram diversas Propostas de Emenda à Constituição, todas versando sobre diversas medidas, contudo, a maioria delas possui um planejamento em comum: a criação do Imposto sobre operações com Bens e Serviços – IBS, baseado na tributação utilizada na União Europeia.
O referido imposto, substituiria alguns impostos já existentes, tais como: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto Sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Segundo apoiadores dessas propostas, a criação do IBS superaria a não-cumulatividade, substituiria a incidência a variedade de impostos (promovendo a unificação), diminuiria a prática da sonegação fiscal, facilitaria burocraticamente a tributação e investimentos, bem como, acabaria com a diferença na cobrança do ICMS entre os Estados.
Porém os críticos também apontaram alguns pontos negativos, acreditam que o IBS não teria discriminação para contemplar os fatos geradores, acumulando competência para a União e gerando um sistema tributário regressivo que iria contra a capacidade contributiva, teria uma ampla hipótese de incidência e ofenderia a repartição dos recursos e obrigações da União.
O IBS, seria um imposto sobre valor agregado (IVA), neste sentido, a previsão é que teria uma alíquota de 25%, sendo 9% para cobrir os impostos federais, porém, outros fatores poderiam torná-la até mesmo superior à 30%.
O imposto sobre valor agregado (IVA), é uma tributação que reforma especificamente os impostos relativos ao consumo, ou seja, ele incide sobre todas as atividades ligadas à bens e serviços de maneira unificada, aplicando-se ao preço do bem ou serviço de forma proporcional, neste sentido, o valor da alíquota acresce ao preço final, levando em consideração o valor desde o início da cadeia do fato gerador, de sua origem até chegar ao consumidor final, de modo que a porcentagem do valor acrescentado é repassada ao Estado.
A principal proposta é a PEC 45/2019, apresentada Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, está em andamento e no momento, está aguardando parecer do Relator na Comissão Especial desde 10/07/2019.
Para leitura integral da PEC 45/2019 acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728369&filename=PEC+45/2019
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