Empresas que utilizam o e-Social já podem efetuar compensação cruzada – entre créditos fazendários e previdenciários

Por Gustavo de Oliveira Mello

Advogado e membro da OAB/PR desde 2016.

Foi publicada no Diário Oficial da União em 15/06/2018 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1810/2018 que regulamenta a compensação tributária e traz como novidade a unificação de regimes jurídicos (créditos fazendários e previdenciários).

 

A unificação dos regimes jurídicos aplicar-se-á às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições.

 

Antes da publicação da IN 1810/2018, créditos previdenciários poderiam ser compensados através do Programa PER/DCOMP apenas no caso de compensação de débitos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

A Instrução Normativa dispõe, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito.

 

Por fim, cabe destacar que para as pessoas jurídicas que não utilizam o e-Social, está mantido o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP.

Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/

 

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