Por Gustavo de Oliveira Mello
Advogado e membro da OAB/PR desde 2016.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 15/06/2018 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1810/2018 que regulamenta a compensação tributária e traz como novidade a unificação de regimes jurídicos (créditos fazendários e previdenciários).
A unificação dos regimes jurídicos aplicar-se-á às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições.
Antes da publicação da IN 1810/2018, créditos previdenciários poderiam ser compensados através do Programa PER/DCOMP apenas no caso de compensação de débitos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Instrução Normativa dispõe, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito.
Por fim, cabe destacar que para as pessoas jurídicas que não utilizam o e-Social, está mantido o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP.
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