Tarita Leite – OAB/PR 101.425
Especialista em Direito Empresarial
Para compreendermos a sistemática da Restituição de ICMS-ST para Combustíveis, é mister definir breves acepções gerais do tributo e delimitar a análise para a incidência sobre mercadorias.
Assim, O Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é de competência Estadual a sua exação, ou seja, cada Estado possuirá um Regulamento estabelecendo a incidência e regras de tributação, respeitando a previsão na Constituição Federal, art. 155, inciso II
Ainda, é necessário compreender que as mercadorias são as coisas adquiridas para revenda, as transformadas, e ainda aquelas produzidas para venda, ocorrendo a incidência também sobre os produtos intermediários.
Para tanto, sabe-se que os sujeitos passivos do ICMS, os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, também poderão ser substitutos tributários, e neste caso acabam não possuindo uma relação direta com o fato gerador da obrigação, mas são considerados responsáveis pelo débito por disposição legal, como ocorre nos casos dos revendedores/distribuidores de combustível.
Para as operações de revendedores de combustíveis ocorre uma substituição tributária para frente, ou progressiva, na qual o responsável pelo recolhimento faz o pagamento da operação que ainda está por vir. Por este motivo, serão aplicados preços médios ponderados para o recolhimento adiantado, conforme normativas estabelecidas pelo CONFAZ e Regulamentos de ICMS Estaduais.
Verificando-se uma variação entre o preço praticado pelo revendedor em relação ao preço presumido pelo fisco, para revenda ao consumidor final, surgirá o direito de restituição para o mesmo.
O direito a restituição ou compensação depende de cada Estado, o Estado do Paraná, por exemplo, sendo identificadas estas diferenças o contribuinte poderá solicitar a restituição, sendo possível ocorrer compensações caso o valor praticado pelo contribuinte seja maior que o valor presumido.
Em relação ao procedimento para solicitar a restituição, este será definido por cada Estado, no Estado do Paraná e no Estado Santa Catarina, os pedidos de restituição devem ser realizados por meio de um arquivo digital de recuperação especifico, sendo necessária a realização de uma apuração mensal dos valores para preenchimentos dos registros.
Em caso de interesse e para obter maiores informações, é possível buscar a equipe do Berehulka & Agostini, os quais estão prontos para oferecer consultoria para recuperações de ICMS-ST.