Bárbara Maia Simões
Pós-graduanda em Direito Tributário Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expediu o Parecer 14483/2021 compreendendo pela não possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para tomada de créditos das empresas.
O entendimento da Procuradoria ocorreu em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706, em que foi declara a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar disso, interpreta a PGFN que, de imediato, não pode a decisão englobar o regime de créditos.
Em consonância ao Parecer, entende a PGFN que a decisão prolatada pelo STF somente analisou o recolhimento das contribuições recolhidas pelo contribuinte, não se tornou objeto de inconstitucionalidade as legislações sobre créditos, a qual, por consequência, permanece a mesma
Assim, a visão auditada pela Procuradoria vincula a administração tributária, sendo necessário que a Receita Federal adote a interpretação e aplique em suas deliberações.