O Programa Especial de Regularização Tributária, ou também conhecido como “Novo Refis”, como já veiculamos anteriormente, possui um novo prazo para adesão, sendo a data final em 31 de outubro de 2017. Este novo prazo se deu em razão das alterações do texto original da Medida Provisória 783/2017 pela Câmara de Deputados.
O novo texto, aprovado no Plenário da Câmara, traz significativas mudanças em favor dos devedores, as quais merecem destaque:
- Melhores reduções de multas que chegam a 70% (setenta por cento);
- Inclusão de modalidade de pagamento em que 24% (vinte e quatro por cento) da dívida consolidada deve ser dado de entrada, a ser paga em 24 (vinte e quatro) vezes;
- Possibilidade de utilização de créditos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para débitos abaixo de 15 milhões;
- Redução do percentual de entrada de 7,5, para 5% (cinco por cento) para débitos abaixo de 15 milhões;
- Possibilidade da adesão ao PERT pelas Micro e Pequenas Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL e a garantia a elas de parcela mínima de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Redução de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Impende ressaltar, ainda, que tais novas medidas pendem de apreciação pelo Senado Federal, e que esses últimos dois pontos (‘e’ e ‘f’), que não estavam previstos no texto acordado com o Governo, podem dificultar a votação da matéria no Senado e, nos casos cabíveis, serem objeto de veto.
Os deputados reinseriram no texto dispositivo que prevê o voto de qualidade do CARF, de modo que, no caso de empate será provido o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda Nacional.
A MP segue para apreciação do Senado Federal que terá de aprová-la até 11 de outubro de 2017.
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