Por Gustavo de Oliveira Mello
A Secretaria da Receita Federal do Brasil institui mais uma obrigação acessória. Trata-se da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1761/2017, a DME será exigida a partir de 01º de janeiro de 2018.
Pessoas físicas e jurídicas deverão informar por meio de formulário eletrônico disponível no portal “e-cac” da Receita Federal todos os valores pagos e recebidos em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil.
O envio da obrigação deverá ser efetuado através de certificado digital de titularidade da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou de procurador devidamente constituído.
A DME deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do dinheiro em espécie.
Quem apresentar a declaração em atraso estará sujeito a multa, cujo valor será de R$ 100,00 para pessoa física. Para pessoa jurídica, o valor varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00, a depender do porte da empresa.
Já no caso de ausência de entrega da DME, ou entrega com informações incorretas, inexatas ou omissas, o contribuinte incorrerá na seguinte multa: 3% do valor da operação se pessoa jurídica, e 1,5% do valor da operação se pessoa física.