Por Carlos Henrique Vogelsanger
Advogado e membro da OAB/PR desde 2017
Offshore é o nome utilizado para sociedades ou contas bancárias abertas em países ou territórios do exterior, ou seja, fora do local de domicílio dos proprietários. São entidades sujeitas a regime tributário diferenciado e favorecido, com domicílio estabelecido em outra jurisdição.
De origem inglesa, offshore significa “fora da costa”, isto é, em outro território. A principal finalidade são os benefícios fiscais e tributários oferecidos em alguns desses países.
Na prática, quando uma empresa ou conta bancária é aberta em outra jurisdição, ou seja, em outro país diferente do domicílio do titular ou proprietário, estamos diante de um caso prático de offshore. De acordo com as normas legais, a forma jurídica exigida das empresas para a constituição de uma offshore é a sociedade anônima. Entretanto, em alguns estados de países como Estados Unidos, por exemplo, é possível a criação de uma offshore em forma de Sociedade Empresária Limitada.
Abrir uma empresa offshore pode diminuir os custos de manutenção, reduzir a incidência de impostos, aumentar a privacidade de informações financeiras, reduzir obrigações legais e proteger ativos.
Além disso, para que uma empresa ou conta bancária seja considerada offshore, elas precisam atender a um requisito indispensável: as atividades comerciais devem ser realizadas no país de domicílio dos proprietários. Ou seja, toda a gestão e operalização do negócio deve acontecer no país de constituição da sociedade.
O país escolhido para a instituição da sociedade offshore, geralmente é um paraíso fiscal, para que ela possa se beneficiar das políticas de incentivo legal e fiscal dessa zona de negócios.
Por fim, cumpre esclarecer que a prática é totalmente legal. Porém, podem surgir problemas em algumas situações específicas, tornando necessária uma consultoria jurídica contratada para esta finalidade.