Tarita Leite – OAB/PR 101.425
Especialista em Direito Corporativo pela PUC-PR.
Recentemente a PGFN publicou o edital 02/2021, no qual possibilitou a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada ou não sujo o valor inscrito seja igual ou menor que R$ 15 milhões (quinze milhões de reais).
Os contribuintes podem aderir as propostas até dia 30 de julho de 2021, sendo possível efetuar uma entrada mínima de 2% do valor total das inscrições, que pode ser parcelado em até duas prestações. O saldo remanescente pode ser pago com 70% de desconto a vista para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
Para as demais pessoas jurídicas a entrada mínima é de 4% podendo ser parcelado em duas prestações também, todavia o desconto para pagamento a vista do saldo remanescente é de 50%.
Em ambos os casos é possível optar pelo parcelamento do saldo remanescente, sendo o desconto reduzido conforme o número de parcelas.
O edital também engloba os débitos previdenciários, sendo possível incluir a quantidade máxima de 60 meses. A regra da entrada e do parcelamento é idêntica aos demais débitos acima mencionados.
Por fim a adesão requer o envio da documentação prevista no Edital 02/2021 por e-mail para a unidade do domicílio fiscal do contribuinte. Sendo o pedido cadastrado pela Unidade o contribuinte pode acompanhar pelo portal REGULARIZE.
Em caso de dúvidas e questionamentos, a equipe do escritório Berehulka & Agostini está disponível para auxilio.