Por Maria Isabel Sobral
Advogada e membro da OAB/SP desde 2007
Por recente decisão do Plenário da Câmara Federal, restou aprovado texto original e emendas ao Projeto de Lei nº 6229/05 que reformula a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Em linhas gerais, o texto alterou as seguintes matérias no âmbito Recuperacional:
- A contemplação do produtor rural no processo de recuperação judicial;
- a incidência do imposto sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido incidentes sobre o ganho de capital resultante da alienação de bens ou de direitos pela pessoa jurídica em recuperação judicial;
- a possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores;
- a ampliação da natureza das obrigações que estarão livres de sucessão em caso de alienação de bens na recuperação judicial;
- a ordem de preferência de pagamento dos credores em caso de falência;
- a declaração da extinção das obrigações do falido;
- a inclusão de crédito trabalhistas na recuperação extrajudicial, se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional
- as conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial
- o aumento de prazo e possibilidade de transação tributária para o pagamento dos débitos para com a Fazenda Nacional pelo empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial
Dentre as principais alterações, refere-se a possibilidade dos credores, apresentarem Plano de Recuperação Judicial, caso o plano do devedor for rejeitado. Para legitimar a conduta, esse plano de credores deverá ter a aceitação de credores representativos de mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.
Essas negociações antecipadas são reservadas entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados Federal agora será remetido ao Senado para a votação e aprovação.
Ainda que não definitiva essas alterações legislativas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, importante salientar que muito dos dispositivos extrapolam o proposito de simplificação da legislação recuperacional, pois criam regras não previstas na sistemática anterior, tal como a questão de tributação da venda de bens da recuperanda.
Para delimitar de todas as atualizações legislativas e os impactos que permeiam cada uma delas, acompanharemos a tramitação do Projeto de Lei junto ao Senado, atualizando os clientes e interessados quando da aprovação do seu texto final.