Breves Considerações acerca da ‘Norma Antielisiva’ prevista no Parágrafo único do Art. 116 do Código Tributário Nacional – Ausência de Regulamentação Legal.
Por Jose Rodriguez Limeres Jr. A ‘norma antielesiva’ prevista no Parágrafo único do art. 116 do CTN, foi incluída pela Lei Complementar nº 104 de 2011, que dispõe o seguinte: “Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo…