Por Giulia Garofani Ramos
Bacharel em Direito
A Nova Lei de Falências entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano e apresentou inovações importantes e relevantes, pretendendo oferecer mais força às empresas em recuperação, mantendo empregos e renda.
Dentre os pontos importantes a serem destacados, estão:
- A extensão de dois anos no prazo para pagamento dos créditos trabalhistas;
- A possibilidade de os credores apresentarem o plano de recuperação judicial;
- O fomento da negociação entre credores e devedores a partir da utilização de institutos como a mediação e a arbitragem;
- O produtor rural pode requerer recuperação judicial;
- A regulamentação do financiamento ao empresário ou à sociedade durante o processo de recuperação;
- A regulamentação da insolvência transnacional, bem como os direitos creditórios de estrangeiros;
- Modificações na regulamentação da recuperação extrajudicial; e ainda
- Maior celeridade no procedimento de falência, permitindo que o empresário possa adentrar em nova atividade em menor tempo.
Com a reforma, a expectativa é de que se tenha uma menor porcentagem de recuperações que convolem em falência. Seu grande objetivo é incentivar os credores e devedores a entrarem em consenso, seguindo o plano original, para que seja viável a manutenção empresarial.