Tarita Leite – OAB/PR 101.425
Especialista em Direito Corporativo pela PUC PR
A Transação tributária configura modalidade de extinção do crédito tributário nos termos do ar. 156, III do Código Tributário Nacional, o instituto é disciplinado pela Lei 13.988/2020, e o principal objetivo é a regularização das obrigações fiscais do contribuinte.
Atualmente existem uma série de programas de regularização tributária com prazo para adesão vigente no site da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, vejamos:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
- Prazo para adesão: 26 de novembro de 2021;
- Programa destinado as pessoas jurídicas da área de eventos;
- É possível conferir até 100% de desconto sobre o valor dos juros, das multasse encargos legais,
- O saldo remanescente pode ser dividido em até 145 meses.
- Transação no contencioso tributário referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Prazo para adesão: 31 de agosto de 2021;
- Acordo destinado as pessoas jurídicas com débitos decorrentes do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias por descumprimento da Lei 10.101/2000;
- Requer uma entrada de 5% do valor total dos débitos inscritos selecionados, sem incidência de desconto, podendo ser parcelado em até cinco meses;
- Para o saldo remanescente o contribuinte pode optar pelo parcelamento em 7 meses com desconto de 50%, em 31 meses com desconto de 40% ou em 55 meses com desconto de 30%.
- Transação Extraordinária
- Prazo para adesão: 30 de setembro de 2021;
- Esta modalidade de transação é destinada aos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, com débitos inscritos em dívida ativa da União, não há valor limite estipulado.
- A entrada é de 1% sobre o valor total das dos débitos selecionados, passível de parcelamento em até três meses.
- O saldo remanescente pode ser dividido em até 81 meses, com valor mínimo de prestação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
- Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o saldo remanescente poderá ser dividido em até 142 meses, cuja prestação não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
- Transação Excepcional
- Prazo para adesão 30 de setembro de 2021;
- Está modalidade de transação é destinada para os contribuintes, pessoa física e jurídica, com débitos inscritos em dívida ativa da União com valor máximo de R$ 150 milhões de reais.
- Transação permitida para os optantes do Simples Nacional:
- A entrada é de 4% sobre o valor total de inscrições selecionadas, passível de parcelamento em até 12 (doze) meses.
- O saldo remanescente para pessoas jurídicas pode ser parcelado em até 72 meses, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, cujo valor mínimo da parcela deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
- Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o saldo remanescente poderá ser dividido em 133 meses, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos, cujo valor mínimo da parcela deve ser de R$ 100,00 (cem reais).
- Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
- Prazo para adesão: 30 de setembro de 2021;
- Acordo destinado aos produtores rurais e agricultores familiares com débitos referentes a operações de crédito rural, Fundo de Terras e de Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR inscritos em dívida ativa na União;
- Neste caso é considerado passível de adesão somente os débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, tendo em vista os efeitos da pandemia.
- Esta modalidade confere varias formas de pagamento para pessoa física e jurídica, conforme disponibilizado pela PGFN[1]:
Para pessoa física, microempresa e empresa de porte estão disponíveis as seguintes propostas:
Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
A terceira opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Para as demais pessoas jurídicas estão disponíveis as seguintes propostas:
Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até seis parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
- A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 12 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
- A terceira opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
- Para todas as opções o desconto não pode ser superior a 50% da dívida, e a parcela mínimo deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
- Prazo para adesão: 30 de setembro de 2021;
- Acordo destinado a débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa a mais de 1 (um) ano cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos;
- Esta modalidade requer uma entrada de 5% sobre o valor total dos débitos selecionados, podendo ser parcelado em até 5 (cinco) vezes.
- Quanto ao saldo remanescente o contribuinte pode escolher em até 7 meses com desconto de 50%, em até 36 meses com desconto de 40% ou em até 55 meses com desconto de 30% sobre o valor total do débito.
- Ainda é necessário que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00 (cem reais);
- Em caso de reparcelamento o valor da entrada será de 10% sobre os débitos selecionados.
Para aderir a qualquer modalidade elencada acima o contribuinte deve acessar o portal REGULARIZE da PGFN e clicar em Negociar Dívida para ter acesso ao sistema de negociações e a indicação dos acordos de transação que estão disponíveis.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-excepcional-para-debitos-rurais-e-fundiarios