Por Maria Isabel Sobral
Advogada e membro da OAB/SP desde 2007
Com a instituição do Decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Paraná, determinando medidas de isolamento social e enfrentamento a pandemia, ocorreu vertiginosa redução da arrecadação dos impostos estaduais, incidentes sobre circulação de mercadorias e serviços.
Com a crise econômica instalada, diversos segmentos do comércio paranaense buscaram medidas liminares, com vistas a afastar os recolhimentos dos impostos estaduais, bem como postergar o recolhimento de parcelamento firmados no âmbito do REFIS 2019, junto a SEFA/PR.
Apesar das poucas decisões proferidas no âmbito dos Juízos esparsos, o Tribunal de Justiça do Estado reiteradamente cassava tais decisões, decidindo pela prevalência do interesse público acima do privado, especialmente que as verbas arrecadadas para tal fim seriam destinadas ao combate da pandemia.
Diante de tal entendimento, a Fazenda do Estado, sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de regularização desses parcelamentos inadimplidos por conta da pandemia, efetuou a rescisão sumária desses parcelamentos, restabelecendo as exigências fiscais e dando continuidade das medidas de cobrança de créditos.
Passadas aproximadamente 9 (nove) meses sem qualquer medida por parte do Fisco estadual, acerca dessa situação, no ultimo mês, restou editado o Projeto de Lei nº 645/2020, que possibilitará a regularização dos débitos de parcelamentos rescindidos a época da pandemia.
Segundo o texto legislativo, estaria legitimado ao restabelecimento do parcelamento, condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas, dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020.
Segundo informações do Governador do Estado, a medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas e o pagamento das demais seguirão as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época do parcelamento.
O Projeto de Lei foi encaminhado à sanção governamental, aguardando, sobretudo, após a sua edição, uma regulamentação por parte da Fazenda do Estado do Paraná e da procuradoria Geral do Estado.
Acredita-se que até a primeira semana do mês de dezembro já ocorra a sanção e publicação da Lei que autorizará o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos à época da pandemia.