Por Giulia Garofani Ramos
Acadêmica de Direito
A Nova Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709, tem sido assunto de grande relevância no mundo empresarial e jurídico, não somente porque foi sancionada em 2018 e ainda não entrou em vigor, aguardando agora nova sanção presidencial, mas também por conta das inovações e mudanças trazidas por esta.
O objetivo desta Lei é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados, bem como garantir a segurança dos dados de clientes, parceiros e consumidores, a fim de evitar qualquer fraude ou uso indevido de informações.
Em razão disto, a grande maioria das empresas deverá se adaptar a esta nova realidade, respeitando as exigências impostas em lei. Algumas das medidas a serem tomadas são:
– Contratar um profissional encarregado pela gestão dos dados, o Data Protection Officer;
– Fazer uma due diligence para entender o quanto à empresa está exposta à LGPD;
– Garantir a segurança dos dados através de medidas que evitem o acesso às informações por pessoas não autorizadas;
– Obter certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD;
– Criar regras que estabeleçam a governança no tratamento de dados, como procedimentos a serem seguidos, normas de segurança e mitigação de riscos;
– Criar um banco de dados seguro.
A princípio, após a sanção da lei pelo Presidente, as empresas terão até dezembro de 2020 para se adequarem ao novo modus operandi, portanto é auspicioso que desde já busquem adentrar ao padrão.