Jose Rodriguez Limeres Jr.
Todas as relações existentes entre as pessoas estão estabelecidas por contratos. Por exemplo, quando uma pessoa pega um ônibus para ir ao trabalho, no momento do pagamento, ela aceitou o transporte e fechou-se o contrato entre as partes. Assim, cumpre ao contratado realizar o itinerário até o local que o contratante vai descer, encerrando nesse momento o contrato entabulado entre as partes.
Apenas como introdução, foi colocado, por exemplo, uma espécie de contrato entre um consumidor e um prestador de serviços, ou seja, um fornecedor, que nesse caso é regido principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, especificamente ao tema do breve artigo, existem contratos empresarias em que nos dois polos, contratado e contratante, estão pessoas jurídicas, que são regidos pelo Código Civil.
Dentre os tipos de contratos possíveis, existe o de compra e venda. E, caso o vendedor não receba o valor, ele pode executar o contrato desde estejam presentes alguns critérios.
Nos termos do CPC, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (contrato de compra e venda) é título executivo extrajudicial (Art. 784. III).
Todavia, más profissionais orientam o cliente a executar o contrato apenas com base no inciso III do art. 784 do CPC, sem saber, ou mesmo se atentar, para a presença dos requisitos necessários à execução.
Relativo ao título extrajudicial, devem estar preenchidos, concomitantemente, 3 (três) requisitos (art. 786 do CPC). A existência do título, comprovada pelo próprio contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas.
Outro requisito, é relativo à certeza, quando uma obrigação certa em que não há dúvida nem discussão a seu respeito, visto estar amparada por uma situação juridicamente protegida, que já se encontra definida por decisão judicial transitada em julgado, arbitral ou por consenso das partes. O próprio contrato demonstra a certeza da obrigação.
A obrigação líquida, de sua toada, é aquela em que a quantia a ser paga ou objeto a ser entregue estejam delimitados. Em caso de obrigação de pagar quantia, esta deve estar calculada de forma a demonstrar valor definido, não se exigindo qualquer outra operação para apuração do quantum devido, salvo nos casos em que o crédito pode ser apurado através de simples operações aritméticas (CPC/2015, art. 786, parágrafo único).
Outrossim, a obrigação exigível é aquela que se encontra em situação de ser exigida pelo credor de imediato, não dependendo de qualquer outra condição. Em se tratando de obrigação de pagar quantia, deve, por conseguinte, estar vencida e revestida de certeza e liquidez, para que possa ser objeto de execução.
Por fim, além dos requisitos presentes no Código de Processo Civil e que devem estar presentes, no contrato de compra e venda, ainda, deve-se comprovar ao juízo a entrega da mercadoria vendida.
A necessidade de se comprovar é necessária, tendo em vista que se trata de um contrato empresarial em que deve ser comprovado o cumprimento por parte de quem está executando e o descumprimento da outra parte.
Se o juízo não se atentar a isso, será alegado em matéria de defesa de que o Exequente, por exemplo, não cumpriu com a sua parte e não entregou a mercadoria.
Ademais, existem previsões de inclusão de multa e juros pelo inadimplemento dos pagamentos, comprovando ainda mais a necessidade de demonstrar ao juízo o cumprimento pela parte e, por óbvio, o descumprimento pela outra.
Portanto, quando uma empresa entender que foi descumprido um contrato de compra e venda em que ela figura como vendedora, por exemplo, é necessário que ela contrate um advogado especializado em direito civil/empresarial para que analise se todos os requisitos estão presentes, pois existem profissionais desqualificados que induzem o cliente a executar, e acabam fazendo com que o cliente tenha que arcar com a sucumbência em razão da má orientação jurídica.
Em suma, a empresa deve se atentar para contratar um profissional capacitado e evitar perdas injustificáveis.