Por Gustavo de Oliveira Mello
Advogado e membro da OAB/PR desde 2016
Em atendimento ao previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira.
A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa a compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito a:
- estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
- informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
- informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Estão obrigados a enviar a Declaração:
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31.12.2018;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31.12.2018, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões em 31.12.2018
A Declaração ano base 2018 deve ser enviada até 15.08.2019, através do sítio oficial do BACEN.
Para mais informações, acesse: http://basda.blog.br/