Direito de Fiscalização dos Sócios no Projeto de Lei 5281/16

Por Renata R. de Borba

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDICS), da Câmara dos Deputados, recentemente aprovou o Projeto de Lei nº 5281/16, cuja proposta é de alterar o Artigo 1.021 do Código Civil, para permitir que sócios examinem livros e documentos da sociedade a qualquer tempo.

 

A redação atual do citado Artigo 1.021 estabelece que esse direito de fiscalização do sócio pode sim ser exercido a qualquer tempo, desde que não haja estipulação expressa determinando época própria. Isto permite que no contrato social, por exemplo, seja fixado período específico para que os sócios exerçam o direito de consulta e fiscalização de documentos da sociedade.

 

Com a proposta do referido Projeto de Lei, essa opção de definir a época própria para exame de documentação da sociedade fica excluída, permitindo-se, assim, que referida fiscalização seja realizada a qualquer momento, sem alternativa de se estabelecer prazo.

 

O parecer favorável à aprovação do PL faz entender que a medida visa trazer maior segurança jurídica aos sócios, em especial aos minoritários, na medida em que poderão ter acesso à gestão da empresa a todo tempo, sempre que desejarem, sem sujeitar-se a eventuais períodos pré-determinados.

 

Ocorre, todavia, que muitas vezes, justamente em razão de organização e gestão da sociedade, torna-se mais razoável que os documentos sejam disponibilizados em períodos específicos, como por exemplo em datas próximas à realização de fechamento contábil e aprovação de contas. Tal procedimento, porém, de modo algum impede que os sócios exerçam seu direito de fiscalização, mas somente delimita um prazo para tanto, o que pode até facilitar a atuação dos sócios e da sociedade.

 

Resta, assim, pensar se referido Projeto de Lei realmente traz alguma eficácia em termos práticos, já que a regra vigente não exclui o exercício que o projeto pretende defender e preservar. Trata-se, mais parece, de uma deliberação de gestão das sociedades que, de toda forma, mantém a garantia e direitos legais atribuídos aos sócios.

 

 

 

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