Foi sancionada nesta terça-feira (24) a Medida Provisória nº 783/2017 (PLV 23/2017), tendo sido convertida na Lei nº 13.496/2017 e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).
A Lei nº 13.496/2017 institui (de uma vez por todas) o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas, inclusive aquelas em Recuperação Judicial.
O texto do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2017 aprovado do senado e enviado para sanção presidencial sofreu pequenas alterações, tendo o presidente Michel Temer vetado a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional de aderirem ao programa.
Temer vetou, ainda, o dispositivo que previa a possibilidade de aderirem ao programa as pessoas jurídicas que se encontrassem adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não seriam suficientes para amortizar a dívida parcelada.
Por fim, foi também objeto de veto o artigo 12 do PLV 23/2017, o qual previa alíquotas zero ao Imposto de Renda (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. Segundo justificativa do próprio Temer, o dispositivo previa “significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.
A exclusão deste dispositivo significa dizer que as empresas de um mesmo grupo econômico ao cederem prejuízos fiscais umas às outras para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL continuarão recolhendo IRPJ, CSLL e PIS/Cofins sobre a receita decorrente da cessão.
O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT vai até o dia 31 de Outubro de 2017.
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